Qual pet escolher, cachorro ou gato?

Qual pet escolher, cachorro ou gato?

Cachorro e gato, os dois animais domésticos mais comuns do mundo têm características e comportamentos diferentes, mas ambos se adaptaram a vida doméstica e podem conviver com pessoas de hábitos completamente diferentes. Qual deles combina melhor com a sua vida e sua rotina? Se você tem alguma dúvida, veja aqui as principais diferenças entre eles: Gato: Vivem de 12 a 21 anos; Toleram ambientes pequenos; Não precisam passear na rua; Fazem as necessidades na caixa de areia SEMPRE e não precisa ensinar: já nascem sabendo; Comem várias vezes ao dia em pequenas quantidades e nunca de uma vez; Depois de adulto podem ficar em casa sozinhos se tiver água, comida e caixinha de areia por até 48 horas; São mais independentes e podem gostar de ficarem sozinhos por algum tempo. Talvez por isso prefiram pessoas adultas e solitárias; Gostam de brincadeiras de caça e esconde-esconde; Não precisam de muitos banhos e nem de tosa; Podem arranhar crianças e por isso são indicados para adultos ou crianças maiores; Tem hábitos noturnos e geralmente ficam mais ativos no entardecer e a noite; Cachorro: Vivem de 11 a 16 anos; Dependendo da raça podem precisar de grandes espaços; Gostam de passear na rua ou em praças; Dependem de treinamento para urinar e defecar no local desejado e podem precisar sair à rua para fazer isso; Comem duas a três vezes ao dia e não pensam em deixar para depois: limpam o prato; Não podem ficar sozinhos e precisam receber comida 2 a 3 vezes ao dia; Podem ser muito dependentes dos donos e gostam de ficar na companhia das pessoas. Sofrem se ficarem muito tempo sozinhos; Gostam de brincadeiras mais ativas como correr, buscar bolinhas e de “rolar” com o dono no chão; Podem necessitar de banhos semanais. Algumas raças devem ser tosadas periodicamente; Algumas raças não são indicadas para crianças e outras são muito dóceis; Tendem a dormir durante a noite se adaptando a rotina da casa; Ambos devem tomar vacinas anualmente. Independente da escolha, temos certeza que ele dará muito amor e alegrias ao seu tutor. Fonte: http://petcare.com.br

Condomínios X Pets

Condomínios X Pets

A presença de animais domésticos em condomínios é um assunto que costuma dar pano para manga. Enquanto muitos amam, basta alguns não gostarem para conflitos entre vizinhos acontecerem. De olho nas regras do condomínio  Não existe uma lei que trate especificamente dessa situação. Cada caso é analisado individualmente. Para evitar maiores conflitos entre vizinhos, os condomínios acabam estabelecendo regras claras de convivência. Um exemplo é a restrição da circulação dos animais em determinadas áreas comuns dos prédios. No entanto, uma reportagem recente da Folha de São Paulo, um advogado imobiliário, especialista em condomínios, fez um alerta às administradoras: as medidas restritivas não podem causar situações constrangedoras ou abusivas aos donos dos pets. Por exemplo: um condomínio que tem elevadores não pode obrigar os moradores a usar a escada para sair com seus animais. Da mesma forma, um edifício que só tem escadas não pode obrigar um morador a carregar o pet no colo. Cuidados com animais domésticos E assim como os donos, os bichinhos também têm seus direitos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, uma pessoa pode criar até dez cães ou gatos em uma mesma casa. Mas ter muitos bichos pode configurar maus-tratos aos animais. Já no estado de São Paulo, o decreto 48.533, de 2004, obriga o uso de focinheira às raças Pitbull, Rottweiller, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier. Para animais de grande porte, como São Bernardo e o Dogue Alemão, a regra é usar a focinheira apenas se o animal for agressivo. Expulsão do condomínio só em último caso Um condomínio só pode expulsar um animal em situações extremas. E são três os pontos de análise: segurança, sossego e saúde dos moradores. Mas antes de uma atitude tão drástica, síndicos e administradoras podem recorrer à aplicação de advertências e multas. De acordo com advogados, é normal um cão latir quando o dono chega em casa. Ou se alguém bate à porta, independentemente do horário. Esse tipo de comportamento é considerado rotineiro. E não serve como motivo para retirada do animal do condomínio. Os advogados lembram que situações com animais domésticos se assemelham a casas com crianças pequenas. Elas também fazem barulho em qualquer horário. O cenário muda, no entanto, se os latidos se tornarem em excesso e em períodos prolongados. Nesses casos, caso a reclamação dos vizinhos chegue à Justiça, o juiz pode determinar a visita de um perito, para medir os decibéis do barulho. Fonte: //meulugar.quintoandar.com.br

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